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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

Av. Santos Dumont, nº 710 - Bairro São Pedro - CEP 69306-680 - Boa Vista - RR - www.mprr.mp.br

PROCESSO N º 19.26.1000000.0010845/2021-94

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 35/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA E A EMPRESA JR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI.

 

 

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA / MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede na Av. Santos Dumont, nº 710, São Pedro – Boa Vista/RR, inscrita no CNPJ sob o nº 84.012.533/0001-83, representada pela Procuradora-Geral de Justiça, JANAÍNA CARNEIRO COSTA, e de outro lado, a empresa JR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.963.910/0001-11, estabelecida no endereço Rua José Francisco Alves, n. 09, Centro - Caetité/BA, CEP 46400-000, e-mail jrconstrucoes.engenharia@yahoo.com.br, doravante denominada CONTRATADA, representada por FRANCISCO PEREIRA BORGES JÚNIOR, Cédula de Identidade nº 2079237870 SSP/BA e CPF nº 010.358.375-01, celebram o presente TERMO ADITIVO visando regulamentar a REPACTUAÇÃO dos valores contratados, ajustando-os ao disposto nas Cláusulas Terceira e Décima da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, conforme documentos que instruem o Processo Administrativo SEI nº 19.26.1000000.0010845/2021-94, sujeitando as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, mantendo as Cláusulas que regem o Contrato nº 35/2021 exceto as Cláusulas a seguir, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

DO OBJETO

O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a REPACTUAÇÃO do valor da contratação dos serviços terceirizados de limpeza, conservação e copa, com mão de obra local, incluindo o fornecimento de materiais/insumos/ferramentas/uniformes e EPI’s pertinentes e necessários à execução dos serviços a serem desenvolvidos nas Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior do Estado de Roraima, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e Planilha de Custos e Formação de Preços Repactuada.

A Repactuação do referido Contrato cumpre o disposto no Item 20 do Termo de Referência (Anexo I do PE 6/2021 SRP - procedimento SEI nº 19.26.1000000.0012991/2020-73), na Cláusula Sexta do Contrato nº 35/2021 e na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (Número de Registro no MTE RR000013/2022), todos documentos acostados ao procedimento SEI nº 19.26.1000000.0010845/2021-94.

Com fundamento nas Cláusulas Terceira e Décima da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, o valor do piso salarial mínimo da categoria Auxiliar de Limpeza / Agente de Limpeza e do auxílio alimentação para vias de cálculo do valor do contrato e reflexos passam a ser, respectivamente, R$ 1.240,00 (Um mil duzentos e quarenta reais) mensal e R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos) por dia trabalhado, os quais integram os cálculos da Planilha de Custos e Formação de Preços Repactuada.

Pela presente Repactuação, observada a Planilha de Custos e Formação de Preços Repactuada, os valores constantes no item 1.1 da Cláusula Primeira do Contrato nº 35/2021, passam a ser:

Item

Descrição/

Especificação

Comarca

Quantidade de Postos Por Promotoria

Quantidade de Meses

Valores em R$

Valor Unitário (por posto)

Mensal

Anual

1

Serviço de Limpeza, Conservação e Copa e demais especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Alegre

1

12

R$ 3.747,80

R$ 3.747,80

R$ 44.973,60

2

Serviço de Limpeza, Conservação e Copa e demais especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

Promotoria de Justiça da Comarca de Bonfim

1

12

R$ 3.747,80

R$ 3.747,80

R$ 44.973,60

3

Serviço de Limpeza, Conservação e Copa e demais especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

Promotoria de Justiça da Comarca de Mucajaí

1

12

R$ 3.747,80

R$ 3.747,80

R$ 44.973,60

4

Serviço de Limpeza, Conservação e Copa e demais especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

Promotoria de Justiça da Comarca de Pacaraima

1

12

R$ 3.747,80

R$ 3.747,80

R$ 44.973,60

5

Serviço de Limpeza, Conservação e Copa e demais especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

Promotoria de Justiça da Comarca de Rorainópolis

1

12

R$ 3.747,80

R$ 3.747,80

R$ 44.973,60

6

Serviço de Limpeza, Conservação e Copa e demais especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz

1

12

R$ 3.747,80

R$ 3.747,80

R$ 44.973,60

VALOR TOTAL MENSAL (6 POSTOS)

R$ 22.486,80

                                                                                                            VALOR TOTAL ANUAL (6 POSTOS)

R$ 269.841,60

O valor do piso salarial mínimo e do auxílio alimentação serão pagos retroativamente 01 de janeiro de 2022, a data-base prevista na Cláusula Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (Número de Registro no MTE RR000013/2022.

Os valores correspondentes a diferença a ser paga retroativa a data-base da categoria decorrentes da CCT 2022/2022, serão calculados pela contratada após a assinatura deste Primeiro Termo Aditivo que regulamenta a Primeira Repactuação, e apresentado mediante Fatura própria. A contratada está obrigada a apresentar à contratante, os comprovantes dos pagamentos das colaboradoras dos valores correspondentes às diferenças do valor do piso salarial mínimo e do auxílio alimentação, sob pena de aplicação das sanções contratuais.

Os valores referentes à diferença descrita nos itens 1.5 e 1.6, não se confundem com os valores das futuras faturas a serem emitidas para os meses vindouros (que se seguirem) a contar da assinatura do presente Termo Aditivo. 

 

dos documentos

Fazem parte integrante deste Termo Aditivo, independentemente de transcrição e anexação, com plena validade, os seguintes documentos:

Edital do Pregão Eletrônico nº 6/2021 - SRP;

Termo de Referência;

Contrato nº 35/2021, salvo as alterações e/adições reguladas neste Primeiro Termo Aditivo;

Planilha de Custos e Formação de Preços Repactuação;

Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (Número de Registro no MTE RR000013/2022).

 

DA VIGÊNCIA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

O prazo de vigência deste Termo Aditivo será de 12 (doze) meses a contar da assinatura, com eficácia a contar da publicação.

As demais Repactuações que tenham por fundamento a assinatura de novo Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, obedecerão o interregno de 01 (um) ano a contar da assinatura da Primeira Repactuação, retroagindo seus efeitos para fins de cálculos à data-base que estiver descrita no referido documento regulamentador da categoria.                                                  

do preço

O valor global anual da contratação repactuada, perfaz a importância de R$ 269.841,60 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS), cujo valor estão incluídos todos os impostos, taxas, tributos, fretes, contribuições e despesas diretas e indiretas necessárias a aquisição do objeto desta contratação, cujo preço foi aquele discriminado pela Contratada em sua proposta.

As despesas decorrentes desta contratação deverão ser empenhadas no Programa de Trabalho 03.091.004.2182, Elemento de Despesa 339034, Subelemento 1, Fonte 101, onde existem recursos orçamentários disponíveis.

As despesas decorrentes da diferença a ser paga considerando a data-base de 01 de janeiro de 2022, serão calculadas e pagas em Programa de Trabalho, Elemento de Despesa, Subelemento e Fonte, a serem informados posteriormente pelo Departamento Orçamentário e Financeiro.

 

DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS

A exceção das alterações ora realizadas neste Primeiro Termo Aditivo, as demais Cláusulas do Contrato nº 35/2021 permanecem inalteradas, vigentes e regendo a contratação.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO

Este Termo Aditivo ao Contrato nº 35/2021 será publicado em forma de extrato, pela CONTRATANTE, no Diário Eletrônico do MPRR, em conformidade com o disposto na Resolução CPJ Nº 001, de 12 de abril de 2022, que instituiu e regulamentou o Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado de Roraima.

 

do foro

Fica eleito pelas partes o Foro de Boa Vista – Estado de Roraima para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro.

 

Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria-Geral e submetidos à Procuradoria-Geral de Justiça.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou–se o presente Contrato, para que surta um só efeito, o qual, depois de lido, é assinado eletronicamente pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO PEREIRA BORGES JÚNIOR, Usuário Externo, em 24/08/2022, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, Procurador(a)-Geral de Justiça, em 25/08/2022, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0554718 e o código CRC 7D1CD18B.




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